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PROJETO DE LEI Nº  761, DE 2009

Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO PIO LANTERI", com sede no Município de Jundiaí.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

                                                               Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Pio Lanteri, com sede no Município de Jundiaí.

                                                                Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

A ASSOCIAÇÃO PIO LANTERI, inscrita no CNPJ sob nº 76.584.259/0001-99, com sede na Cidade de Jundiaí, à Rua Carlos Gomes, nº 58, Bairro Ponte São João, é uma entidade da sociedade civil, constituída com a finalidade exclusiva de servir desinteressadamente à coletividade.
Fundada em 31 de janeiro de 1954, originariamente com a denominação de Sociedade Civil Pio Lanteri, em Curitiba/PR, transferida para Jundiaí em janeiro de 1999 e tendo recebido posteriormente a atual designação, a ASSOCIAÇÃO PIO LANTERI, se encontra em pleno funcionamento desde então, exercendo importante trabalho educativo e de promoção social junto a crianças e adolescentes carentes de Jundiaí. Para melhor atender ao seu público alvo, a Associação descentralizou o seu atendimento, promovendo a instalação e o funcionamento de núcleos assistenciais no Jardim São Camilo, Vila Nambi e Jardim Pacaembu.
A ASSOCIAÇÃO PIO LANTERI exerce os seus objetivos através dos seguintes programas e atividades:

  1. Atendimento às crianças e adolescentes, na faixa etária de 7 a 17 anos, de ambos os sexos, com programas formadores nas áreas humana, espiritual, social, cultural, cívica, recreativa e profissionalizante;
  2. Integração das famílias das crianças e adolescentes no processo sócio-educativo;
  3. Desenvolvimento de programas de formação ética e de cidadania junto as crianças, adolescentes e suas famílias, que possibilitem o conhecimento e o exercício de seus direitos e deveres;
  4. Vinculação das famílias nas mais diversas atividades e espaços oferecidos pela comunidade;
  5. Identificação da rede de apoio oferecida pelas políticas públicas e encaminhamento dos necessitados.

A atuação da ASSOCIAÇÃO PIO LANTERI, junto às crianças e adolescentes em situação de risco, tem possibilitado aos mesmos o acesso a oportunidades de orientação e formação, principalmente a educação suplementar, que possibilitem a sua integração digna com a sociedade.
Em decorrência da relevância do serviço que vem prestando para a comunidade, a ASSOCIAÇÃO PIO LANTERI é declarada de utilidade pública em Jundiaí, pela Lei nº 5.192/98 e de utilidade pública federal, pelo Decreto 64.730/69. Alem de ser registrada, como entidade beneficente de assistência social, junto ao Conselho Nacional de assistência Social – CNAS, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
A concessão do pretendido Título de Utilidade Pública Estadual irá proporcionar à ASSOCIAÇÃO PIO LANTERI, sem dúvida alguma, condições mais favoráveis para que possa continuar a desenvolver o importante trabalho que já vem desenvolvendo em benefício da comunidade jundiaiense, em especial das suas crianças e adolescentes.

Nesta oportunidade, procedemos à juntada dos documentos exigidos pela Lei nº 2.574/80, declarações de autoridades, relatórios circunstanciados das atividades e programas desenvolvidos por aquela tão atuante Associação; os quais demonstram, de forma cabal, que a mesma reúne todas as condições para ser reconhecida como uma entidade de Utilidade Pública, por lei estadual.

Em razão do exposto, apelamos aos Senhores Deputados e Senhoras Deputadas no sentido de propiciarem a rápida tramitação e aprovação da presente propositura.

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